Por Thiago Junqueira
1. Introdução
Na posição de destacado instrumento de proteção dos segurados, o setor de seguros acompanha o desenvolvimento da sociedade. Se, por exemplo, os seguros marítimos floresceram a partir do período das grandes navegações do século XIV, a industrialização que marcou os séculos seguintes ampliou consideravelmente os seguros terrestres (e.g., os seguros de incêndio e de responsabilidade civil), e a sociedade da informação ora vivenciada tem colaborado para que os seguros cibernéticos sejam cada vez mais vitais [1].
À luz dessas considerações, convém questionar: qual será o próximo grande passo do setor? Seria a disponibilização de um seguro em face dos riscos da inteligência artificial (IA) [2]? Esses riscos já estariam cobertos pelas apólices comercializadas atualmente no mercado ou seria necessária a criação de novas modalidades securitárias para protegê-los? Mais: é possível assegurar riscos ainda não muito bem avaliados, que têm tanto a sua frequência quanto a sua severidade desconhecidas, como os riscos oriundos da IA?
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.10.2022