Por Antonio Penteado Mendonça
Três grupos de seguros são indispensáveis para garantir empreitadas, pois reduzem significativamente eventuais prejuízos com atrasos ou interrupções das obras
Quando se fala em grandes obras ou projetos de infraestrutura, existem três grupos de seguros indispensáveis para garantir a empreitada. O primeiro são os seguros de garantia, o segundo, os seguros para a própria obra e o terceiro, os seguros de responsabilidade civil.
Os seguros de garantia devem ser contratados antes mesmo de se saber quem é o vencedor da licitação. Eles são exigências comuns nos editais e costumam ser pelo menos de dois tipos: o primeiro são seguros que garantem a oferta, ou seja, apólices que, no caso do vencedor não conseguir cumprir os termos do edital para iniciar o contrato, assumem os custos das licitações, permitindo que o licitante não tenha prejuízo com o descredenciamento do vencedor.
O segundo é o seguro para a execução do contrato. É o chamado “performance bond”, a garantia de que a obra será executada. A alternativa para ele é a fiança bancária. Mas o seguro é mais interessante pelas seguintes razões: normalmente custa mais barato do que a fiança e não compromete as linhas de crédito do tomador do seguro. Este seguro garante a execução da obra. Caso o contratado não consiga executar o contrato, o seguro indeniza de duas maneiras: garante a finalização das obras contratadas ou, de comum acordo com o contratante, faz o pagamento do valor necessário para isso em dinheiro, ficando a execução dos serviços faltantes por conta do segurado.
É um seguro com algumas particularidades interessantes. Quem contrata e paga o seguro é o vencedor da licitação, ele é o tomador. Já o segurado é o contratante da obra. Em princípio, o segurado tem pouco contato com a seguradora, pelo menos até a ocorrência do sinistro. Além disso, o seguro garantia de execução do contrato não se baseia no mutualismo, como a maioria dos outros seguros. Sua contratação depende da análise de risco do tomador, de sua capacidade econômica e das garantias adicionais que ele eventualmente tenha que oferecer para a seguradora emitir a apólice.
Como a apólice de “performance bond” não pode ser cancelada – nem mesmo pela falta de pagamento do prêmio – até o término do contrato principal, a seguradora só emite a apólice se estiver protegida financeiramente pelas garantias oferecidas pelo tomador do seguro. Normalmente, a garantia é de 130% do valor do contrato.
O segundo grupo de seguro indispensável para a realização de grandes obras é o seguro de risco de engenharia. Esta apólice garante tanto os riscos patrimoniais, como os riscos de responsabilidade civil decorrentes da execução do contrato. É um seguro complexo porque deve fazer frente aos prejuízos materiais sofridos pelo canteiro de obras e pela própria obra, causados por praticamente todos os tipos de acidentes.
A garantia de responsabilidade civil é ampla e abrange danos causados pela execução da obra, sofridos por terceiros, pelo contratante, subcontratantes e os funcionários de todas as empresas envolvidas.
Tanto os seguros de garantia, como os seguros de risco de engenharia, neste momento, estão sob pressão no Brasil. A série de escândalos e problemas que afeta a execução de obras e o funcionamento de grandes empresas públicas e privadas estão, ou deveriam estar, protegidas por estes dois grupos de seguros.
Não é crível, por exemplo, que a Petrobrás não tenha exigido em suas licitações tanto os seguros de garantia, como os seguros de risco de engenharia. Se esta exigência não constou dos editais de licitação, a situação dos responsáveis por eles é muito séria. E se as respectivas apólices não foram apresentadas pelos vencedores e, mesmo assim, as obras foram iniciadas, a situação da administração é mais séria ainda.
Assim, em princípio, uma parte significativa dos prejuízos pela interrupção das obras ou por seu atraso, bem como por problemas técnicos, estaria coberta. O que precisa ser apurado é em que medida a corrupção e as fraudes interferem nas garantias. Dependendo de sua natureza e extensão, as apólices podem estar inclusive canceladas.
Fonte: O Estado de São Paulo, em 15.06.2015.