Por Francisco Rodrigues Rocha
A coluna Seguros Contemporâneos traz a público artigo do professor Francisco Rodrigues Rocha, da Universidade de Lisboa, sobre o problema ligado à confusão terminológica e técnica entre seguros e planos de saúde no sistema português.
Os seguros, é sabido, são, na feliz expressão de Dreher, um “produto jurídico”, um tipo contratual dotado de especial elasticidade, a ponto de, sem exagero, podermos chamá-los de “camaleônicos”. A sobreposição do seguro com outros tipos contratuais de direito privado tem uma boa explicação, segundo cremos, “genealógica” e é, de resto, bem conhecida (assim, e. o., Pedro Romano Martinez): pode ser concebida uma aposta de modo similar a um seguro; um mútuo aleatório, como o do tipo de câmbio marítimo mas não só, pode desempenhar também função idêntica a um seguro; uma venda suspensiva ou de «esperanças» igualmente; o seguro pode ainda sobrepor-se às rendas vitalícias, elas mesmas consubstanciando um tipo contratual civil autônomo; os seguros ditos de capitalização são também eles facilmente confundíveis com depósitos a prazo; um seguro-caução pode assumir o figurino de uma fiança ou garantia autônoma; um swap de crédito pode desempenhar a função de um seguro de crédito; um p.i.b.s. contém no seu núcleo um mandato para gerir e investir e está a paredes-meias com a gestão de carteiras, também este um tipo contratual do mercado de capitais e intermediação financeira; um seguro pode também desempenhar função de garantia no âmbito de um contrato de alienação.
Fonte: ConJur, em 10.04.2025