Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
Na qualidade de órgãos reguladores do mercado de seguros no país, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) sempre foram criticados por causa da rigidez imposta aos clausulados elaborados pelas seguradoras, o que, com efeito, decorria do disposto no Decreto-Lei nº. 73, de 1966, especialmente de seu artigo 36, alínea c.
Contextualizando-o historicamente, o referido decreto foi publicado numa época em que o Estado brasileiro era intervencionista e tinha um papel desenvolvimentista, isto é, entendia-se que era vital ao desenvolvimento da economia brasileira, o que ia ao encontro, e.g., da criação de diversas empresas estatais nos mais variados segmentos de nossa economia.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.06.2022