Por Lama Ibrahim
Os contratos de seguro fiança locatícia nada mais são do que uma garantia contratada pelo locatário em favor do proprietário do imóvel
Dado vasto cenário dos contratos de locação de imóveis em território nacional e sua representatividade no âmbito financeiro e econômico, surgiu ao longo dos anos nova espécie de contrato de seguro, o seguro de fiança locatícia.
Regulado pela lei do Inquilinato, e tendo suas regras estabelecidas pela Resolução 202/08, do Conselho Nacional de Seguros Privados, vem facilitar a questão quanto à busca de um fiador pelo locatário, ou mesmo apresentação de caução por ele.
Fonte: Migalhas, em 16.02.2021