Por Gilmara Santos
Modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta do fundo no mês de aniversário do titular
Com 77,9% das famílias endividadas, segundo pesquisa recente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o saque-aniversário do FGTS tem sido uma opção de muitos trabalhadores para tentar reduzir o aperto financeiro. Em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do titular.
Para aderir, o trabalhador precisa abdicar do saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória. Ou seja, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Fonte: InfoMoney, em 25.03.2024