Por Emerson Voltare
Uma decisão do TST de 17 de fevereiro autorizou a substituição do depósito recursal por seguro garantia. O caso chama a atenção porque a possibilidade dessa substituição só foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), mas a ação é anterior à alteração legislativa. Caso a decisão seja aplicada a outros casos, estima-se que R$ 30 bilhões depositados na Justiça do Trabalho possam ser movimentados (mais detalhes abaixo). A decisão consta de despacho do ministro Agra Belmonte no processo AIRR 214-53.2014.5.06.0019, movido pela empresa Liq Corp S.A.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.03.2020