Por Victor Willcox
Obras públicas de infraestrutura e ineficiência: um problema crônico
Segundo estimativa recentemente feita pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Brasil necessita de cerca de R$ 3,7 trilhões de investimentos em infraestrutura na próxima década, a fim de suprir gargalos em setores estratégicos como energia, saneamento, logística, mobilidade urbana, etc.1
Nesse contexto, o Poder Público, nas esferas federal, estadual e municipal, necessita frequentemente recorrer ao setor privado para realizar obras que viabilizem a prestação dos serviços públicos que lhe compete por delegação constitucional. O ordenamento jurídico brasileiro prevê, para tanto, diversas roupagens jurídicas para que se dê a contratação do parceiro privado. Há, primeiramente, o regime geral de licitações e contratações públicas previsto na lei 14.133/21, aplicável às "obras e serviços de arquitetura e engenharia" (art. 2º, VI).
Fonte: Migalhas, em 17.12.2025