Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes
Uma temática que continua a ocasionar muitos problemas práticos para o dia a dia da advocacia trabalhista se refere à substituição do depósito recursal em espécie pela apólice do seguro garantia judicial.
Por certo, e considerando as controvérsias existentes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o assunto foi indicado por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, da revista Consultor Jurídico (ConJur) [1], razão pela qual agradecemos o contato.
Dito isso, questiona-se: o que seria o seguro garantia judicial? Qual a sua finalidade? É possível a sua aplicabilidade no processo do trabalho? E quais os pontos mais sensíveis envolvendo sua aceitação pelo Judiciário?
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.05.2023