Por Alexandre Melo
O artigo analisa divergência TST/STJ sobre seguro garantia, defendendo execução trabalhista autônoma e preservação do crédito alimentar
1. Introdução
Desde sua consolidação pela reforma trabalhista como substitutivo legal ao depósito recursal, o seguro garantia judicial tornou-se recurso essencial para a saúde financeira das empresas, permitindo a discussão judicial sem o impacto de uma descapitalização imediata para a corporação e mantendo a finalidade precípua da garantia do juízo. Contudo, sua eficácia como mecanismo célere de auxílio à ora reclamada e de garantia do crédito alimentar, encontra-se em xeque diante de recente divergência jurisprudencial entre o STJ e o TST.
O presente artigo analisa decisão paradigmática proferida pelo TST no processo 0000429-14.2020.5.10.00171 (acórdão RR de 18/9/25), que determinou a remessa ao juízo universal da recuperação judicial de valores já depositados em juízo pela seguradora, gestora da apólice do seguro garantia, em flagrante divergência com entendimento consolidado do STJ sobre a autonomia do garantidor nos casos aonde o sinistro ocorre antes do deferimento da recuperação judicial que atinge a empresa reclamada.
Fonte: Migalhas, em 24.10.2025