Por Victor Willcox
No último dia 11 de abril, a Susep editou a circular nº 662, regulamentando o seguro garantia. Pretende-se, neste artigo, tecer algumas considerações em torno da aplicabilidade mitigada da nova regulamentação aos chamados seguros de grandes riscos, nos quais é facultativa a observância de parcela significativa das regras da circular, nos termos de seu artigo 34, parágrafo único.
Os seguros de grandes riscos, como se sabe, haviam sido regulamentados no último ano, por meio da Resolução CNSP nº 407 de 29/3/21. Em suma, pode-se dizer que o eixo central de tal norma consiste em reconhecer ampla autonomia às partes na definição dos termos das apólices de grandes riscos, em consonância com a chamada Lei da Liberdade Econômica, que buscou limitar interferências externas (regulatórias, por exemplo) nos contratos denominados paritários ou simétricos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.06.2022