Por Rita Azevedo
Modelo em que empresa pode assumir obra requer regulação e tem adoção lenta
O seguro garantia com cláusula de retomada, modalidade em que a seguradora pode assumir um projeto caso ele seja paralisado, teve avanços em 2025, com cerca de R$ 2,45 bilhões em obras públicas cobertas ou com expectativa de uso do instrumento. Porém, o setor ainda identifica ajustes importantes para que ele se estabeleça.
Com o fim do prazo para a adaptação à Nova Lei de Licitações, no fim de 2023, ficou definido que contratos de seguro garantia, comuns em grandes obras, teriam a chamada “cláusula de retomada” no caso de projetos acima de R$ 200 milhões. Esse formato foi usado pela primeira vez em abril de 2024, pelo Mato Grosso.
Fonte: Valor Econômico, em 15.12.2025