Por Aparecido Mendes Rocha (*)
Os Freight Forwarders, conhecidos no Brasil como agentes de cargas, são empresas com importante participação no comércio internacional e responsáveis pela maioria dos fretes negociados em todo o mundo.
Os serviços oferecidos pelos agentes de cargas aos importadores e exportadores compreendem a contratação de frete internacional e nacional junto às agências marítimas, companhias aéreas e demais transportadores. Em alguns casos, envolve também a coordenação, consolidação e desconsolidação de cargas, armazenagem e distribuição, contratação de seguro, coleta e serviços logísticos.
Os agentes de cargas brasileiros trabalham em conexão com os agentes internacionais, alguns como representante exclusivo, outros como um parceiro comercial local. A atividade de agenciamento não possui normatização no âmbito privado e não há uma regulamentação específica no Brasil, porém está sob o regime da legislação brasileira nas suas diversas esferas.
Os importadores e exportadores, ao contratar os serviços de um agente de cargas, não têm conhecimento para qual empresa de transporte suas cargas serão entregues. Ocorrendo extravio, perdas, faltas, danos e avarias às mercadorias, os agentes responderão pelos prejuízos causados, por sua culpa ou pela atuação de seus subcontratados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a tese de que os agentes são apenas intermediários e meros agenciadores de cargas, e quando as ações chegam nessa instância, os agentes normalmente são responsabilizados ao pagamento dos prejuízos reclamados. No entendimento do STJ, o agente de cargas tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pela carga que lhe foi entregue para transporte, é responsável civilmente por serviços da mesma natureza do transportador, e responde pelos prejuízos totais que possam ocorrer às mercadorias de seus clientes.
Diante desta realidade, a Lógica Seguros, corretora especializada no desenvolvimento e comercialização de seguros para o comércio internacional, pesquisou e estudou por mais de dez anos, a atividade de agenciamento de cargas e os seguros existentes no exterior. E, em conjunto com a Argo Seguros desenvolveu o seguro de Erros e Omissões + Responsabilidade Civil exclusivo para agentes de cargas, em um formato adaptado às necessidades do setor e legislação brasileira.
O seguro reembolsa o agente de cargas, as quantias que lhe forem impostas judicialmente em ações indenizatórias promovidas pelos proprietários das cargas e, em especial, as ações regressivas de ressarcimento das seguradoras. Cobre ainda, demandas de empresas marítimas, companhias aéreas, transportadores, armazéns e terceiros de modo geral, e responsabilidade por culpa atribuída pela Receita Federal, Aduana e órgãos governamentais.
As coberturas do seguro são vinculadas à responsabilidade do agente de cargas por prejuízos ocasionados por: Perdas e danos materiais às mercadorias decorrentes do transporte; Perdas e danos materiais ao contêiner e equipamentos de transportes; Perdas e danos por erro ou omissão do agente de cargas; Danos materiais e/ou corporais a terceiros, devido ao transporte de mercadorias; e Perdas ou danos às mercadorias em armazéns.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 23.11.2014.