Por Ernesto Tzirulnik e Júlia Normande Lins
Os Estados instituem seguros obrigatórios em razão da importância que determinados fatores de infortunística assumem na sociedade. Isso acontece com seguros que garantem indenizações às vítimas de trânsito.
O legislador identifica aí uma situação de risco que merece ser protegida pelo sistema de seguro e torna compulsória a contratação do seguro respectivo. As leis sobre a matéria, assim como a doutrina, propõem que esse tipo de interferência estatal somente ocorra mediante a imposição por meio de lei. Afinal, o art. 5.º, inciso II, da nossa Constituição Federal dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No Brasil, a competência é exclusiva do Congresso Nacional. Assim, a liberdade contratual e a autonomia da vontade são preservadas.
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Fonte: O Estado de S. Paulo, em 22.06.2019.