Por Adilson Campoy e Marcio Alexandre Malfatti
Introdução
Os arts. 24 a 32 da lei 15.040/24, lei que alguns denominam por marco legal dos seguros - o que faz outros interpretarem ser ela o nascedouro do disciplinamento da matéria, equivocadamente, por óbvio -, constituem a Seção V que é, para nós, de relevante interesse.
Embora pudéssemos discorrer sobre cada um dos artigos da referida cessão, focaremos naquilo que nos parece mais importante para não transformar o que deve ser objeto de meras considerações em longuíssimo ensaio.
A Seção abriga várias espécies de seguro em favor de terceiro - que, em princípio, regula o que no CC se denomina "Seguro a conta de outrem".
Fonte: Migalhas, em 22.10.2025