Por Carlos Alberto Pacheco (especial para Editora Roncarati)
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou suas reuniões em 2026 com temas diversificados e de interesse dos públicos que compõem o setor. Na segunda Reunião Ordinária, seis itens (um deles foi retirado da pauta), incluindo a aprovação da ata da reunião do conselho realizada em 28 de janeiro, movimentaram as apresentações.
O Processo Susep nº 15414.645051/2023-75 foi o item nº 4. Assunto: Minuta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas remunerado.
Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore), relatou o processo. A proposta visa promover mudança de resolução com vistas à regulação da Susep para o exercício de 2026, especialmente do inciso 1º, parágrafo 5º, do artigo 4º. A norma é a primeira do plano regulatório e consiste em revogar a obrigação de cobertura para sinistros ocorridos quando o veículo não estiver exercendo a atividade de transporte rodoviário de cargas.
O processo foi iniciado na Coordenação Geral de Regulação de Conduta do Mercado (CGRCO) e inclui exposição de motivos, minuta do ato normativo e o extrato da reunião do Comitê Técnico da Susep, que deliberou, por unanimidade, pela continuidade da tramitação sem objeções. O processo também foi disponibilizado para as áreas potencialmente impactadas, no caso a Coordenação Geral de Supervisão de Conduta (CGSUC), no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc), que não apresentaram considerações adicionais.
“Considerando que a alteração foi objeto de solicitações reiteradas no âmbito de consulta normativa e audiência pública, entende-se possível a dispensa da participação da sociedade civil, em caráter excepcional, uma vez que a matéria já foi amplamente discutida e pleiteada pelo mercado supervisionado e pelos consumidores”, argumentou Jessica. Segundo a relatora, a proposta objetiva reduzir custos operacionais do transporte, ao eliminar a exigência de contratação de seguro para situações fora dos deslocamentos em que o veículo não estiver realizando transporte remunerado de cargas.
Ela ressaltou a competência do Conselho Diretor em deliberar sobre a matéria, conforme o artigo 8º, inciso 5, da Resolução CNSP 483. A relatora lembra que o artigo 13, inciso 3°, da Lei 11.442/2007, com redação dada pela Lei 14.599/2023, estabelece a obrigatoriedade de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV) pelos transportadores rodoviários de carga. A relatora lembrou ainda que houve um amplo diálogo sobre o tema reunindo todos os atores do setor – transportadores, embarcadores, seguradores e operadores. Para Jessica, é fundamental possibilitar a contratação facultativa de cobertura para o veículo não carregado.
Autonomia do transportador
“Pelas razões expostas, propõe-se o aprimoramento da Resolução CNSP nº 478/2024, por meio da revogação do inciso 5º do artigo 4º, que previa a cobertura obrigatória fora da atividade de transporte de carga, e da inclusão de um parágrafo 4º ao artigo 4º, ao se restringir a cobertura obrigatória aos eventos ocorridos durante a atividade de transporte”, ressaltou. A relatora explica que as mudanças visam inclusive “preservar a autonomia da vontade do transportador em contratar a cobertura para seu veículo e, ao mesmo tempo, adequar a regulamentação aos termos do artigo 13, inciso 3º, da Lei 11.442, ao alinhar a interpretação normativa do fato gerador ao estritamente previsto em lei”.
A proposta foi submetida à análise da Procuradoria-Geral Federal que constatou a regularidade do processo normativo. Quanto ao mérito, reconheceu que tal proposta não incorre em impedimento legal, sendo justificada pela interpretação regulatória realizada pelas áreas técnicas a ser ratificada pelo Conselho Diretor. A assessoria jurídica opinou pela aprovação da minuta, sugerindo ajustes formais já incorporados.
“A apresentação desta proposta, um ano após a vigência da última deliberação sobre o tema, demonstra a natureza dinâmica da atividade regulatória e a necessidade de atenção aos impactos da regulamentação no mundo real”, advertiu a relatora. Com isso, na sua visão, busca-se mostrar que tais impactos sejam conscientes e deliberados, e não resultem de fatores imprevistos. Diante de suas considerações, Jessica submeteu a minuta de resolução à análise do Conselho Diretor, com seu voto favorável, e posterior encaminhamento para deliberação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Júlia Normande Lins, diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc), elogiou a apresentação de Jessica, ao reiterar que a mudança normativa foi “fruto de amplo diálogo e debate interno sobre as questões que envolvem tanto a lei quanto a norma”. Em sua opinião, a decisão tomada é a mais acertada no momento, se manifestando favoravelmente à minuta de alteração normativa.
Carlos Queiroz, diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros (Disup), acumulando a Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe), endossou as palavras de Júlia Lins e acrescentou: “Não se questiona a importância da contratação do seguro, mas, no caso em questão, ela é obrigatória apenas no transporte rodoviário de cargas. Destaca-se, ainda, a relevância da contratação, sempre que possível, do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V), que possui ramo próprio”.
Por fim, o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, acompanhou o voto dos demais diretores. “Sinto-me plenamente confortável com a sugestão apresentada pela diretora Jéssica Bastos, que, conforme me recordo, já apresentava essa posição desde o início da tramitação deste processo”. Segundo o superintendente, o trabalho desenvolvido foi minucioso e qualificado e segue a premissa de assumir compromisso com a regulamentação necessária para concretização das normas.
Em fevereiro de 2026