Por maioria de votos, prevaleceu na 2ª seção entendimento favorável aos mutuários, reformando acórdão paulista
A 2ª seção do STJ concluiu nesta quarta-feira, 27, julgamento sobre a cobertura do seguro habitacional do SFH - Sistema Financeiro da Habitação por sinistros provocados por vícios na construção. A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com entendimento a favor dos mutuários.
O juízo da 2ª vara Cível de Bauru/SP julgou procedente a ação pois, caso assim não fosse, "o contrato de seguro de que se trata representaria, sem dúvida alguma, um grande privilégio concedido às seguradoras, pois, excluídos do âmbito da cobertura os chamados "vícios de construção", que são os mais comuns, pouco ou quase nenhum benefício dele resultaria aos mutuários, que poderiam apenas pleitear indenização por riscos decorrentes de "causas externas"”.
Fonte: Migalhas, em 27.05.2020