Por José Marciano Neto
Decisão recente do STJ sublinha a importância de proteger o bem maior que é a vida humana e desestimular práticas fraudulentas
No campo do Direito Securitário, a questão da validade dos contratos de seguro de vida em situações em que o beneficiário está envolvido na morte do segurado levanta importantes debates jurídicos. Um caso recente ilustra bem essa complexidade.
No dia 5/12/24, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu um homem de 42 anos, suspeito de ter causado a morte de sua esposa para receber cerca de R$ 1 milhão de seguro de vida. As investigações apontam que ele teria manipulado um acidente automobilístico, em que ele era o motorista, desativando previamente o airbag do lado do passageiro, não utilizando o cinto de segurança da vítima, para concretizar seu plano. A ação evidencia um claro desvio de finalidade do contrato de seguro, uma vez que o beneficiário, ao causar intencionalmente a morte do segurado, age de maneira ilícita.
Fonte: Migalhas, em 13.12.2024