Por Matheus Henrique Vieira Lage
Certidão de óbito estrangeira sem causa da morte não autoriza a seguradora a negar seguro de vida ou prestamista, sob pena de violar direitos do beneficiário
Quando um segurado falece no exterior, é rotineiro que a seguradora, no Brasil, exija a certidão de óbito estrangeira e a respectiva tradução juramentada para a regulação do sinistro.
Contudo, o problema central surge quando o documento, embora emitido, apostilado, traduzido e transladado não menciona a causa da morte.
Nesses casos, é comum que as seguradoras utilizem essa ausência como pretexto para bloquear o pagamento de indenizações de seguro de vida ou de seguro prestamista, impondo um obstáculo aos beneficiários, sob a prerrogativa de poder investigar todos os elementos envolvidos no sinistro.
A questão ganha relevância prática, pois o modelo registral brasileiro, que possui previsão para o registro da causa mortis na certidão, não pode ser automaticamente transportado para os demais países.
Fonte: Migalhas, em 25.09.2026