Por Aparecido Mendes Rocha (*)
O seguro de transporte internacional permite a inclusão nas apólices, das coberturas adicionais de guerra e greves. Essas coberturas garantem o pagamento de indenizações por perdas e danos às mercadorias seguradas, decorrentes de guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, ou qualquer ato de hostilidade; e por grevistas, lock-out (paralisação realizada pelo empregador), pessoas participando de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis.
As coberturas de guerra e greves abrangem exclusivamente as perdas e danos físicos das mercadorias, não cobre, por exemplo, os prejuízos resultantes de atraso, armazenagem, lucros cessantes e demurrage.
A garantia para os riscos de guerra é concedida adicionalmente nos seguros marítimos, aéreos, postais, e de bagagens (viagens marítimas e aéreas) em viagens internacionais. Entretanto, não é permitida a inclusão dessa cobertura para os transportes terrestres, fluviais e lacustres. Essa cobertura só tem validade se o embarque ocorrer antes do início do conflito, se for depois, o segurado estará descoberto.
Os riscos de greves podem ser cobertos adicionalmente nos seguros marítimos, fluviais, lacustres, terrestres, aéreos, postais e de bagagens, em quaisquer viagens internacionais.
Na prática, as seguradoras negociam uma taxa única para cobrir todos os riscos, e nela incluem as coberturas de guerra e greves quando tratar-se de importação ou exportação com países sem restrição para essas coberturas.
Para o transporte, cuja “origem” ou “destino” seja de países em conflito, os importadores e exportadores precisam consultar suas seguradoras, através de seu corretor de seguros, para conhecer sobre a possibilidade de aceitação das coberturas de guerra e greves e suas condições. Para alguns países, não há aceitação, e, para outros, as seguradoras concedem cobertura de guerra ou de greves, ou ambas, mediante a cobrança de uma taxa adicional aplicada sobre todas as verbas seguradas.
A relação de países com restrição para as coberturas de guerra e greves e sugestão de taxas, são publicadas periodicamente pela Global Cargo Watch List (GCWL) do Lloyd’s Market Association. Dentre a lista atual da GCWL estão países com os quais o Brasil possui importantes negócios, tanto nas exportações como em importações, sendo os principais: Angola, Arábia Saudita, Bolívia, Colômbia, Coréia do Sul, Índia, Indonésia, Israel e Líbano.
Para os importadores e exportadores com frequência de embarques envolvendo países com restrição para as coberturas de guerra e greves, quando admitidas, é possível negociar com as seguradoras, uma cobertura automática sem necessidade de consulta e autorização do seguro para cada caso.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 30.01.2015.