Por Gustavo Amado León
1. Introdução
A medicina contemporânea é exercida em ambiente marcado por elevada densidade normativa, intensificação tecnológica e maior escrutínio judicial das condutas assistenciais. Nesse contexto, a responsabilidade civil médica deixou de ser analisada apenas a partir da técnica do ato terapêutico isolado e passou a abranger, com maior nitidez, os deveres de informação, registro, acompanhamento, confidencialidade e governança documental. Paralelamente, o próprio campo do seguro privado brasileiro foi reestruturado com a edição da lei 15.040 de 2024, com início de vigência a partir de 11 de dezembro de 2026, que passou a disciplinar normas de seguro privado e revogou dispositivos do CC até então centrais à matéria securitária.
Nesse cenário, o seguro de responsabilidade civil profissional médica revela-se instrumento de relevante utilidade patrimonial e organizacional. Não se trata apenas de mecanismo destinado ao eventual pagamento de indenizações, mas também de tecnologia jurídica de alocação de riscos, capaz de influenciar a própria forma de documentação da assistência, a política de notificação de eventos adversos e a estratégia defensiva do profissional ou da instituição segurada. Em paralelo, o CNJ tem tratado a judicialização da saúde como questão estrutural do sistema de justiça, o que demonstra a centralidade crescente do tema no ambiente jurídico brasileiro.
Fonte: Migalhas, em 13.05.2026