Por Fabiana Corrêa Sant'Anna
O Conselho Diretor da Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou, no último dia 11 de fevereiro, proposta de minuta de resolução que altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, a qual disciplina o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV) no âmbito do transporte rodoviário de cargas, destinado à cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado nessa atividade.
A alteração restringe a obrigatoriedade da cobertura de responsabilidade civil aos períodos em que o veículo esteja efetivamente realizando transporte remunerado de cargas, afastando a exigência de contratação quando o veículo estiver trafegando sem vínculo com operação de transporte rodoviário de cargas.
Fonte: ConJur, em 20.02.2026