Por Rosa Malena Gehlen Peixoto de Oliveira
A Resolução 478 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 27 de dezembro de 2024, tem por desiderato estabelecer as diretrizes regulamentares para dar concretude ao RC-V, o seguro de responsabilidade civil de veículo.
Incluído no inciso III, do artigo 13, da Lei 11.442/2007, em razão das alterações promovidas pela Lei 14.599/2023, todo o transportador rodoviário de cargas, devidamente registrado na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), deve contratar o referido seguro com cobertura indenizatória para danos materiais e corporais causados pelo veículo transportador da carga a terceiros.
Fonte: ConJur, em 19.01.2025