Por Leonardo J. Queiroz
Deve-se compreender como tipo de riscos em que o conjunto de pessoas possuam o mesmo tipo de interesse ou de, sendo seguro de pessoas, ocuparem todos eles a posição de pessoas seguras.
Dentre as linhas mestras que atravessam todo o sistema do Direito Privado e, por consequência, do Direito dos Seguros, destaca-se a liberdade, que se faz presente na liberdade que as partes possuem para contratar (e ser contratado), para fazer manifestar sua vontade de forma livre e independente, para regular suas obrigações, seus deveres e seus direitos, para determinar as consequências desejáveis daquilo que pretende. Trata-se da autonomia privada das partes.
Em paralelo corre a igualdade, como vetor do Direito Privado (e do Direito dos Seguros, por decorrência lógica), cujos traços são lapidares à própria liberdade, no sentido de conformação (o que traz ínsito a própria ideia ou valor de justiça), para tanto revelando-se com intenso brilho sobre o sistema jurídico o princípio da boa-fé.
Fonte: Migalhas, em 08.03.2023