Por Jamille Niero
Texto estipula exclusividade ao transportador na escolha da seguradora, além de coberturas adicionais para furto e sequestro
A Câmara dos Deputados colocou na pauta de votação do Plenário da casa, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1153/22, que trata, entre outros pontos, de mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas.
De acordo com o texto da MP, passa a ser exclusivo aos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) a contratação das seguintes modalidades de seguros:
- seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
- seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; e
- seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Fonte: InfoMoney, em 26.04.2023