O seguro de adiantamento de pagamento garante apenas prejuízos relacionados à não utilização do numerário adiantado. Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização securitária de R$ 12,7 milhões feito por uma offshore contra uma seguradora.
A empresa pleiteou na Justiça a indenização em razão do inadimplemento de obrigações contratuais por parte do tomador de serviços, uma construtora, que não concluiu a obra contratada. A offshore entendeu que esse fato estaria coberto pela apólice de seguro garantia de adiantamento de pagamento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.03.2023