Por Cassio Amaral, Marcelo Catania Ramos e Paula Leite de Carvalho
O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é princípio basilar do direito contratual, o que não é diferente para o contrato de seguro. Na fase pré-contratual, a fim de garantir esse equilíbrio, a seguradora, por meio da subscrição do risco, avalia o risco e define a contraprestação por assumi-lo (prêmio).
Para tanto, o proponente do seguro responde o questionário formulado pela seguradora, informando as circunstâncias que possam influir na aceitação do risco e na quantificação do prêmio – e a depender do tipo de seguro ou das informações recebidas, a seguradora procede a uma avaliação do objeto segurado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 09.04.2022