Por Luciana Raposo Rodrigues
O presente artigo visa elucidar, dentro do ordenamento vigente, regras legais e normativas que traduzam segurança jurídica aos médicos prescritores de produtos derivados de cannabis para fins medicinais.
Vislumbrando tecer a narrativa com foco no tema central do presente artigo, cabe ressaltar as normas que cercam de segurança jurídica o médico prescritor de produtos à base de cannabis para fins medicinais, de forma que possa exercer sua atividade amparado pelos ditames legais e normativos, especialmente em conformidade com a Autarquia que rege esta categoria profissional: o(s) Conselho Regional(is) a que estiver adstrito e, consequentemente, o Conselho Federal de Medicina.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegura à pessoa humana o direito à saúde, sendo este um direito fundamental inserido na referida Carta Magna. Eis o referido artigo:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Migalhas, em 25.05.2023