Por Bruna Chieco

Um dos principais vetores de fomento do setor de previdência complementar fechada, os planos instituídos registraram crescimento expressivo nos últimos anos, mais que triplicando sua população na última década devido à criação dos planos setoriais ou planos família, segundo o Relatório Gerencial de Previdência Complementar (RGPC) referente ao 1º trimestre de 2025. Com a crescente criação de planos desta modalidade, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) viram a oportunidade de expansão, mas devem seguir novos caminhos para chegar aos participantes seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A partir da vigência da lei, algumas entidades com planos instituídos buscam diálogo com instituidores – entidades representativas como sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe, etc. – para acessar potenciais novos participantes de planos a partir do compartilhamento de dados básicos.
A LGPD determina que o controlador dos dados, neste caso, o instituidor, deve obter o consentimento dos titulares dessas informações para compartilhá-los com outros controladores. Segundo EFPCs entrevistadas pelo Blog Abrapp em Foco, este processo depende de maior celeridade dos instituidores. “Temos quase 30 instituidores e há uma dificuldade de chegar nas pessoas, pois eles não fornecem o seu cadastro”, disse o Diretor-Presidente na Viva Previdência, Silas Devai Jr.
O Sebrae Previdência tem buscado novas formas de captar esses participantes. A entidade conta com um plano que possui cinco instituidores, somando um público-alvo potencial de mais de 4 milhões de pessoas. “Sem esses dados, não conseguimos comunicar adequadamente nossos planos, nem oferecê-lo conforme obrigação legal expressa na Lei Complementar nº 109/2001”, relatou o Diretor de Seguridade, Nilton Cesar da Silva.
Ele se refere ao artigo 16º da legislação que estabelece que “os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores”. Na sua visão, “há base jurídica segura para que os instituidores compartilhem os dados básicos de seus associados, desde que seja de forma transparente e em conformidade com a LGPD”.
O dirigente cita o artigo 7º, inciso II, da lei de proteção de dados, o qual diz que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”. Segundo Silva, nesse sentido a LGPD não impede a disponibilização dos dados, mas define o tratamento adequado, enquanto o instituidor, ao negar o compartilhamento, pode estar descumprindo a Lei Complementar nº 109/2001.
A Superintendente da Previsc, Regidia Frantz, destaca que essa questão atinge praticamente a grande maioria das entidades com planos instituídos. “Os instituidores oferecem o plano de benefícios em suas plataformas, mas quando falamos de previdência, dificilmente a pessoa decide aderir ativamente”, afirmou, explicando que o trabalho das entidades é justamente entrar em contato com os potenciais participantes para mostrar as vantagens de aderir ao plano.
Nesse caso, a inscrição automática, que recentemente foi expandida para planos instituídos pela Resolução CNPC nº 63/2025, permite esse tipo de adesão somente para os planos que tiverem contrapartida contributiva do instituidor. “No caso do plano instituído, não necessariamente tem uma contrapartida, às vezes é somente o associado que passa a contribuir. Se a empresa faz a contrapartida, ela é mais sensível a divulgar os dados”, destacou Frantz.
Como reverter – Um parecer elaborado pelo Encarregado de Proteção de Dados da Abrapp, ou DPO, na sigla em inglês, reconhece as dificuldades enfrentadas pelas EFPC e chama atenção para a necessidade de cautela na interpretação da LGPD.
O parecer destaca que utilizar o legítimo interesse como base legal para o compartilhamento de dados pessoais de associados é considerado temerário, já que não há relação jurídica prévia entre o titular e a EFPC, o que pode comprometer a expectativa legítima do titular e a conformidade com a lei.
Por isso, o estudo reforça que as entidades precisam conhecer bem os riscos jurídicos envolvidos para adotarem estratégias de prospecção mais seguras. “Temos feito ações para contornar isso, entrando em contato com os instituidores para conseguir os cadastros”, contou Devai Jr. “Participamos de eventos para estimular a coleta de dados”.
Outra ação é o diálogo com os instituidores para que seus novos filiados já autorizem receber essas informações. No caso da Previsc, o setor jurídico da entidade tem se reunido com o dos instituidores buscando dar o amparo legal e não ferir a LGPD, “enfatizando que o plano deve ser oferecido a todos os associados”, reforçou Frantz.
O Sebrae Previdência, por sua vez, encaminhou à Previc uma proposta de ajuste nos modelos de convênio de adesão para enfatizar que o repasse de dados básicos é legítimo, buscando afastar a insegurança dos instituidores. “O jurídico dos instituidores precisa se sentir mais seguro”.
Fonte: Abrapp em Foco, em 01.10.2025.