Por Thayan Fernando Ferreira Cruz
O portador de Alzheimer tem o direito a um tratamento digno e eficiente, por isso deve ser efetuado a tempo, modo e local prescrito pelo especialista que acompanha o paciente segurado
A doença de Alzheimer é uma doença, a mais comum, da família de demência neuro-degenerativa, que costumeiramente, que atinge pessoas acima dos 65 anos, mas existem casos desta doença em pessoas com 35 anos1, sendo raros os casos precoces. Os portadores, no estágio avançado da doença, precisam de diversos cuidados pessoais e médicos, sendo necessário, por muita das vezes, um acompanhamento diário de um enfermeiro e parentes.
As seguradoras e operadoras de saúde são obrigadas a efetuarem todo o tratamento da doença, sendo eles exames e tratamentos médicos e/ou terapêuticos, sendo vedado, como previsto em lei, tratamentos experimentais e sem comprovação. No percurso longo de tratamento da doença, sem cura, o paciente necessita de acessórios primordiais para o seu tratamento, sendo eles: cadeira de rodas, andador, cadeira higiênica, cama hospitalar e ademais itens pertinentes.
Fonte: Migalhas, em 11.08.2022