Por Beatriz Olivon
Por seis votos a quatro, ministros decidiram que aplicações financeiras das reservas técnicas dessas instituições não integram a base de cálculo das contribuições
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi por seis votos a quatro. A derrota da União, no caso, está estimada em R$ 5,3 bilhões pelo Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
As seguradoras são obrigadas a manter reservas técnicas, que são depósitos obrigatórios para garantir a capacidade de pagamento de sinistros. O tema foi julgado em processo envolvendo a Mongeral Aegon Seguros e Previdência (MAG Seguros), que obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança.
Fonte: Valor Econômico, em 02.09.2026