Por Matheus Piovesana
Nas discussões da reforma tributária que instituirá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as seguradoras reivindicam que o novo tributo mantenha características observadas no PIS/Cofins, que incidem atualmente sobre as receitas das companhias. Outro pedido é o de manutenção da carga tributária atual, independentemente do formato do novo imposto.
A alíquota de PIS/Cofins paga pelas seguradoras é de 4,65%, que incide sobre o resultado da subtração dos sinistros (indenizações) do valor dos prêmios (valor que o cliente paga pelo seguro). Alguns ramos, como os seguros de vida e rural, são isentos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 05.05.2023