Por Alberto Salino
O Antigo relacionamento conflitante entre seguradoras e fundos de pensão pode estar com os dias contados. Isso porque os órgãos reguladores dos dois segmentos, as superintendências de Previdência Complementar (Previc) e de Seguros Privados (Susep) colocaram em consulta pública minuta de norma que dispõe sobre a contratação de seguro para compartilhamento de riscos de longevidade, pelos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar. O choque de interesses sobre o assunto vem de longa data, sobretudo na questão abrangência e preço do produto, o que poderá ser resolvido agora.
O seguro tem como objetivo cobrir o risco de os beneficiários das entidades de previdência fechada viverem mais que o previsto na reserva técnica que os susterão na aposentadoria e constituída ao longo da vida. A transferência do risco de longevidade dos fundos de pensão para as seguradoras procura evitar esse possível descasamento, evitando uma provável situação deficitária.
“O seguro de longevidade de fundos de pensão pode gerar um faturamento de cerca de R$ 20 bilhões para as seguradoras [ao longo do tempo]. Isso corresponde a quase 10% de tudo que foi obtido pelo setor no ano passado”, diz o superintendente da Susep, Roberto Westenberger. Segundo ele, esse é um mercado novo e “extremamente atrativo” que se abre para as seguradoras.
A mesma linha de pensamento da Susep é compartilhada pela especialista e atuária Magali Zeller. Ela alerta que o aumento da expectativa de vida dos brasileiros criou um desafio a mais para os fundos de pensão e que a situação deficitária de muitas entidades, que pode se agravar e muito se não for implantado e aprovado um seguro para o risco de longevidade. “A cobertura de longevidade resolve um aspecto crítico, trazendo benefícios para a população ao oferecer uma proteção previdenciária efetiva para quem irá se aposentar dentro de 15 ou 20 anos”, assinala a especialista, que falou sobre o assunto em evento da Associação Paulista dos Técnicos de Seguros (APTS) dias atrás.
Regras
Pela proposta em discussão, os fundos de pensão poderão contratar seguro específico a fim de dar cobertura aos planos de benefícios de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte ou assistido, sobrevivência do assistido e desvios de hipóteses biométricas.
Os contratos de seguros poderão prever cobertura total ou parcial, sempre com a prévia realização de estudos técnicos demonstrando a viabilidade econômico-financeira e atuarial.
Em audiência pública que vai até o próximo dia 15 no site da Previc, o regulamento do novo produto veda o pagamento de valores diretamente a participantes ou assistidos, bem como fica proibida a transferência de participante, assistido ou de reserva garantidora para a seguradora.
Além disso, a cobertura de sobrevivência deverá ser estruturada na forma de renda vitalícia imediata e ser paga aos assistidos vinculados ao plano de benefícios que permaneçam vivos ao fim do pagamento da renda. O custeio dessa cobertura será destinado para constituição de fundo previdencial, controlado individualmente, a ser utilizado para pagamento do prêmio.
Após o período de consulta pública, a Previc e a Susep analisarão conjuntamente as contribuições recebidas e vão consolidar o texto final a ser publicado, o que deve ocorrer até junho.
Fonte: Jornal do Commercio RJ/SindSegSP, em 01.04.2016.