A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de três para um ano o prazo para que seguradoras devolvam a seus clientes valores cobrados a mais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia aplicado a prescrição trienal. No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, considerou que a decisão do TJ-RS — apesar de seguir o entendimento do STJ quanto ao fato de que a prescrição não atinge o fundo de direito — divergiu em relação ao prazo prescricional aplicado em casos semelhantes para a pretensão de repetição de indébito.
“A 3ª Turma, em situações análogas, tem proferido o seu entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora, amparada em cláusula contratual considerada abusiva, é de um ano, por aplicação do artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, b, do Código Civil”, disse a ministra.
Fonte: Conjur, em 29.06.2018.