Por Luiz Orlando Carneiro
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a elevação de 15% para 20% da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.485 foi ajuizada nesta terça-feira (15/3) contra dispositivo da Lei 13.169/2015 que majorou as alíquotas.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que também relata a ADI 4.101, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ação proposta em 2008, a entidade contesta a Lei 11.727 daquele mesmo ano, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das empresas de seguros e das instituições financeiras em geral. O relator inicial deste feito foi o ministro Eros Grau, que se aposentou em 2010.
Equiparadas aos bancos
Na petição inicial, a CNSeg parte do pressuposto que o legislador, ao elevar a alíquota por meio da Medida Provisória 675/15 (convertida na Lei 13.169/15), “não observou a necessidade de alcançar a ratio da lei, olvidando o conceito do que é justo e apropriado e, especialmente, do que é proporcional, quando não adaptou o mecanismo escolhido para onerar a tributação sobre as pessoas jurídicas com maiores lucros”.
Segundo a confederação, representada pelo advogado Luiz Gustavo Bichara, as seguradoras (gerais, especializadas em saúde e resseguradoras) podem sofrer danos à competitividade já que, pelas próprias regras do setor, enfrentam concorrência de outras empresas que não sofrerão o aumento da alíquota ou que conseguirão adotar estruturas para atenuar o impacto da majoração, o que seria inviável para uma pequena ou média seguradora.
Pelo artigo 1º Lei 13.169/15, a alíquota da CSLL foi elevada de 15% para 20% para as empresas de seguros privados, equiparando-as aos bancos e distinguindo-as de outros contribuintes, que são tributados a 9%.
“Ao dar tratamento tributário aos bancos e às empresas de seguros, como se ambos segmentos tivessem a mesma capacidade contributiva, conferiu o legislador ordinário tratamento igual a contribuintes em situações completamente distintas”, argumenta a confederação, complementando: “não poderia haver forma de intervenção estatal mais danosa para a economia do que aquela que se dá favorecendo-se uns em detrimento de outros”.
Fonte: JOTA, em 16.03.2016.