Por Gilmara Santos
Decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Seguradoras podem reter parte do pagamento da indenização do seguro de responsabilidade civil D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês) se houver expressa previsão contratual. O entendimento é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que afastou a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) no caso, tendo em vista que o segurado é pessoa jurídica com capacidade técnica suficiente.
De acordo com informações do STJ, uma empresa contratou apólice de seguro D&O com o propósito de cobrir os riscos de eventuais prejuízos que os administradores, no exercício de suas funções, causassem a terceiros. Embora essa modalidade de seguro seja destinada à proteção apenas dos executivos, a empresa negociou sua inclusão no contrato, mediante condições específicas, para o caso de reclamações no âmbito do mercado de capitais.
Fonte: InfoMoney, em 14.03.2023