Por Rafaela Zampolli
Novidade garante o pagamento da diferença entre o valor recebido do INSS e o salário líquido do profissional a partir de 16 dias de licença, durante um período máximo de seis meses
“Esta é uma iniciativa inédita, que representa pioneirismo não apenas no Brasil, mas em nível global. Acreditamos que essa inovação possa, inclusive, estabelecer uma tendência no mercado de seguros”, diz Fabrício Porto, diretor GC&C América Latina da Generali.
Fonte: Valor Econômico, em 30.09.2025