A CMPC Celulose Riograndense entrou com ação contra a reguladora de sinistro Addvalora Brasil alegando que essa empresa não foi isenta na regulação do sinistro do sinistro ocorrido em 10.02.17 na planta industrial da autora localizada em Guaíba, no Rio Grande do Sul. A autora pediu também a indenização das perdas e danos sofridos em razão da violação das obrigações da Addvalora ao longo do procedimento de regulação do sinistro.
A autora da ação, cujo sinistro é no valor R$ 1.063.859.622,00 (quase US$ 300 milhões à época), alegou que a Addvalora: (i) não aguardou resultados dos testes técnicos que ela mesma havia solicitado à segurada, (ii) fundamentou suas conclusões em pareceres técnicos encomendados pela resseguradora em vez de opinião independente, e (iii) sequer tratou da verdadeira causa raiz do sinistro.
A petição inicial pode ser acessada aqui.
Fonte: TJSP, em 21.06.2021
A ação milionária que um Segurado ingressou em 2021 contra a reguladora de sinistro Addvalora finalizou sem qualquer ônus à Reguladora. O próprio Autor (Segurado) propôs um acordo para colocar um ponto final na demanda jurídica, portanto, nenhuma das argumentações trazidas a respeito do suposto descumprimento da Reguladora com os deveres da imparcialidade, isenção e profissionalismo foi comprovado.
A sentença homologatória pode ser acessada aqui.