Por Matheus Henrique Vieira Lage
Segurado ingressa no seguro de vida em grupo, paga prêmios por anos e se afasta por doença antes de falecer. Este artigo analisa os limites da cláusula de exclusão por afastamento
Imagine, por exemplo, um funcionário ou sócio que ingressa no seguro de vida em grupo enquanto está trabalhando normalmente. Durante alguns anos, a empresa continua pagando os prêmios e o segurado permanece vinculado à apólice.
Posteriormente, ele é afastado por motivo de doença e, algum tempo depois, falece. Ao solicitar a indenização, seus beneficiários recebem uma negativa sob o argumento de que o segurado estava afastado de suas atividades.
O afastamento ocorrido depois da inclusão no seguro pode, por si só, retirar uma cobertura que já havia sido contratada?
A resposta depende do que efetivamente foi contratado. A previsão de hipóteses relacionadas ao afastamento do segurado pode constar das condições gerais ou especiais da apólice. A controvérsia surge quando essa previsão é interpretada alcançando situações que não correspondem à hipótese de exclusão ou de perda da cobertura expressamente estabelecida no contrato.
É justamente a questão que será examinada.
Fonte: Migalhas, em 26.08.2026