No dia 17 de abril de 2023 foi publicada a Portaria RFB nº 315/2023, a qual estabelece condições específicas para a oferta e aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”).
A Portaria RFB nº 315/2023 entrará em vigor em 1º de maio de 2023 e prevê duas modalidades específicas: Substituição de Bens e Direitos e Aduaneira. Dentre as modalidades previstas, a Substituição de Bens e Direitos poderá ser utilizada para:
- garantir os créditos tributários no processo de transação tributária; ou
- substituir bens e direitos arrolados em Termo de Arrolamento de Bens e Direitos (TABD).
As garantias poderão ser utilizadas na modalidade Aduaneira da seguinte forma:
- durante o procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras;
- nos regimes aduaneiros especiais;
- na habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas; e
- nas exigências de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios.
Além disso, a Portaria RFB nº 315/2023 apresenta especificações sobre a aceitação de seguro-garantia ou carta de fiança bancária nas modalidades de Substituição de Bens e Direitos e Aduaneira, conforme demonstrado no quadro a seguir:
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SUBSTITUIÇÃO DE BENS E DIREITOS
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ADUANEIRO
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Valor
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Deve corresponder ao montante do crédito tributário a ser garantido
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Deve ser igual ou superior aos valores fixados pela legislação específica
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Atualização do Valor
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De acordo com os índices aplicáveis aos créditos tributários
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De acordo com os índices aplicáveis aos créditos tributários e legislação específica
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Número do Processo
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Faz referência ao número do processo de arrolamento de bens e direitos ou do processo de transação tributária, conforme o objeto da garantia
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Eleição de Foro
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Deve conter cláusula para dirimir eventuais questionamentos entre a instituição seguradora ou afiançadora
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A oferta da seguro-garantia será condicionada à:
- apresentação da Apólice;
- comprovação de registro do seguro perante a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”); e
- apresentação de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.
Ainda, a Apólice de seguro garantia deverá ter vigência mínima de 5 (cinco) anos – exceção feita ao despacho aduaneiro, cujo prazo será igual ao prazo da habilitação – e, caso a exigência garantida não tenha se encerrado no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da apólice, o contribuinte deverá renovar a garantia.
Outro requisito existente é de que, em linha com o estabelecido pelo artigo 16, § 1º, da Circular SUSEP nº 662/2022, o contrato de seguro-garantia preveja expressamente que a Apólice continuará em vigor, ainda que o tomador não pague o prêmio nas datas convencionadas.
Vale ressaltar que a Portaria RFB nº 315/2023 apresentou como hipóteses de caracterização do sinistro ou da liquidação da Carta de Fiança, as seguintes situações:
- No âmbito administrativo e judicial aos débitos que não foram pagos, compensados ou parcelados pelo sujeito passivo do valor devido.
- Quando não houver pagamento, compensação, ou parcelamento pelo sujeito passivo do valor devido em relação aos débitos definitivamente constituídos em cobrança.
- Quando não houver pagamento, compensação ou novo parcelamento pelo sujeito passivo do valor devido em relação aos débitos incluídos em parcelamento.
- Quando não houver pagamento, compensação ou parcelamento pelo sujeito passivo do valor devido em relação aos débitos definitivamente constituídos em revisão administrativa.
A RFB determinou que os pagamentos de indenização ou liquidação de sinistro devem ser feitos no prazo de trinta dias a contar da notificação à seguradora ou instituição financeira, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), independentemente de fiscalização ou contencioso administrativo em curso. A falta de pagamento dentro do prazo resultará na execução pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os valores recebidos serão tratados como depósito extrajudicial, caso os débitos não estiverem definitivamente constituídos.
As equipes de Tributário e de Seguros do Demarest estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Fonte: Demarest, em 26.04..2023