Confira os verbetes aprovados pela 1ª seção
A 1ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, três novas súmulas.
"É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa." (Projeto de súmula 1.120)
"O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa." (Projeto de súmula 1.121)
"Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corregidas." (Projeto de súmula 1.034)
Fonte: Migalhas, em 13.09.2017.