Foi publicada nesta quinta-feira (11/01), a Lei n.º 14.803/24, sancionada pelo Presidente da República, que alterou o momento da escolha do regime tributário para incidência do Imposto de Renda. A Lei permite que a opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar.
Essa alteração é uma grande conquista do Sistema de Previdência Complementar Fechada, já que facilita a tomada de decisão do participante em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. Essa opção, no momento de utilização do recurso, permite escolhas mais assertivas, já que os planos para o futuro mudam ao longo do tempo, e o participante poderá escolher pela tabela com menor impacto tributário.
O Sebrae Previdência dará todas as orientações detalhadas aos seus mais de 11 mil participantes nos próximos dias. Até lá, você poderá enviar a sua dúvida, ela vai ajudar na produção de um conteúdo cada vez mais claro e objetivo.
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Fonte: Sebrae Previdência, em 11.01.2024.