O Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA aprovou, em 26 de agosto de 2025, a revisão do Regulamento do Plano Valor Previdência.
O objetivo das mudanças é atualizar o documento de acordo com as normas em vigor e reforçar a proteção aos participantes e assistidos.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- Mais opções de ingresso: agora também podem se inscrever no Plano o cônjuge e parentes até o 4º grau (inclusive por adoção).
- Integração de novos grupos: o Plano poderá receber participantes e assistidos de outros planos que estejam em processo de retirada de patrocínio, garantindo regras específicas de controle de recursos e pagamento de benefícios.
- Fundo de Longevidade: possibilidade de criação de um fundo especial para proteger contra riscos de maior expectativa de vida. Caso não seja viável.
- SEBRAE PREVIDÊNCIA como Instituidor: em situações excepcionais, o SEBRAE PREVIDÊNCIA poderá atuar como Instituidor para viabilizar a entrada de novos participantes decorrentes de outros planos em retirada de patrocínio.
- Entrada em vigor: as alterações passam a valer após aprovação da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
O quadro comparativo com todas as alterações e o novo texto do Regulamento pode ser acessado aqui.
IMPORTANTE DESTACAR
- Não haverá impacto financeiro para os participantes ou instituidores.
- Os direitos já adquiridos estão preservados.
- Nenhuma norma legal foi desrespeitada.
Nos termos previstos na regulamentação vigente, o SEBRAE PREVIDÊNCIA submeterá a revisão do Regulamento do Plano Valor Previdência à apreciação da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da presente comunicação.
Fonte: Sebrae Previdência, em 23.09.2025.