Entre 1º e 30 de setembro de 2025, os participantes assistidos do Plano Valor Previdência poderão solicitar alterações no percentual ou no prazo de recebimento do benefício.
Essas possibilidades estão previstas no artigo 25 do regulamento do Plano e podem ser feitas das seguintes formas:
- Renda mensal em cotas constantes, por um período mínimo de 5 anos e máximo de 20 anos;
- Renda mensal com percentual fixo, entre 0,1% e 2% do saldo acumulado.
As alterações realizadas passam a valer já no mês subsequente. Após o encerramento do período, novas mudanças poderão ser feitas no próximo ano.
Atenção: antes de decidir, avalie seu cenário de vida com cuidado. Um percentual maior de recebimento, por exemplo, faz com que a reserva seja utilizada mais rapidamente.
Para solicitar, acesse o formulário de alteração e encaminhe o documento assinado (preferencialmente por meio eletrônico), em formato PDF, para o e-mail
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sebrae Previdência pelo canal Fale Conosco.
Fonte: Sebrae Previdência, em 29.08.2025.