As alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência entraram em vigor, conforme publicação do DOU, Portaria PREVIC, Nº 24, de 11 de janeiro de 2024.
Notícia publicada em 06/12/2023
Plano Valor Previdência: acompanhe as alterações do Regulamento
Nesta quarta-feira, dia 06 de dezembro, o Sebrae Previdência submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a reposta às exigências emitidas pela NOTA TÉCNICA PREVIC Nº 1196/2023/PREVIC pertinentes às alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10).
1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;
2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art. 10 da Resolução CNPC nº 50/2022.
Acesse aqui o quadro comparativo das alterações.
O órgão fiscalizador tem até 30 dias úteis para se manifestar.
Fonte: Sebrae Previdência, em 17.01.2024.