O Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA, na ocasião da 1ª Reunião Ordinária, aprovou algumas alterações relacionadas aos empréstimos das duas modalidades.
As alterações:
- Possibilidade de o participante ter mais de um contrato, desde que o seu saldo devedor não seja superior a 70% da sua reserva e que tenha margem consignável – Esta medida tem como vantagem a não incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e da Taxa de Administração sobre todo saldo devedor, sendo apenas incidentes sobre o novo valor contratado.
- Redução da taxa de juros da modalidade pré-fixada de 2% para 1,5%;
- Redução da taxa de juros da modalidade pós-fixada de 1,5% +IPCA para 1,2% + IPCA.
A modalidade especial, que estava suspensa temporariamente, foi cancelada definitivamente. É importante esclarecer que os contratos vigentes da modalidade especial permanecem inalterados.
Os sistemas corporativos estão sendo adequados. As novas taxas entrarão em vigor no dia 2 de maio.
Fonte: SEBRAE PREVIDÊNCIA, em 25.04.2017.