Por Fernando Aith
Decisão do STJ chama a atenção para a distância entre a velocidade do mercado e as dificuldades regulatórias do Estado sobre o setor saúde
O artigo 197 da Constituição Federal dispõe que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle”.
A relevância pública das ações e serviços de saúde decorre do fato de que se trata de uma área altamente sensível, intimamente ligada à vida e ao bem-estar físico, mental e social das pessoas. Serviços e produtos de saúde não são quaisquer serviços e produtos. Além de representarem sérios riscos ou oportunidades para a saúde dos brasileiros, essas ações e serviços são o meio para que o Estado brasileiro efetive o direito à saúde nos termos dos arts. 6o e 196 da Constituição Federal. Afinal, “saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Fonte: JOTA, em 05.12.2025