Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, em outubro deste ano, tem como pilar a capacitação profissional e a difusão de conhecimentos sobre a telemedicina ao público amplo
Em outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CJJ) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 45/2021, definindo a prática da telemedicina na cidade de São Paulo. De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Saúde fica a cargo de regulamentar os procedimentos mínimos para prescrição de medicamentos na telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde. Com isso, a cidade de São Paulo se torna a primeira a regulamentar a telemedicina permanente no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com Chao Lung When, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e responsável pela revisão técnica do projeto, a pandemia reavivou a telemedicina, que já era uma realidade há 19 anos com a Resolução N°1643 de 2002, porém também evidenciou a falta de preparo da área médica e improvisos. “Agora precisamos construir uma telemedicina efetiva”, comenta Lung ao Jornal da USP no Ar 1° Edição.
Fonte: Jornal da USP, em 14.12.2021