Por Ernesto Tzirulnik
Vamos tentar refletir sobre a pandemia do contágio do coronavírus (Covid-19) e os seguros:
Creio que há cinco aspectos importantes a considerar.
1) O primeiro é saber se juridicamente podem ser assegurados os interesses expostos aos riscos associados a epidemias ou pandemias;
2) O segundo é saber se pandemia e epidemia são propriamente um risco ou uma circunstância ou condição na qual se insere o risco de contágio pelo vírus;
3) O terceiro é saber quais são e se são válidas as excludentes de cobertura que existem no mercado e que possam ter relação direta ou indireta com a Covid-19;
4) Além disso, em quarto lugar, é importante discutir se a sinistralidade do coronavírus pode ser considerada causa para a revisão do contrato de seguro;
5) Por último, é necessário conhecer as diferentes espécies de efeitos deflagrados pelo enfrentamento do coronavírus (Covid-19), notadamente as declarações de Calamidade Pública.
Pois bem, são asseguráveis os riscos associados a pandemias?
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.04.2020