Foi sancionada, no dia 26 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que revogou, com eficácia imediata, o art. 229-C da Lei da Propriedade Industrial (“LPI”).
O artigo revogado exigia a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) como condição para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) pudesse conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos.
De acordo com o relator da Medida Provisória 1.040/21 (“MP”) na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a supressão do artigo tem o potencial de economizar até dois anos no processo de análise e concessão de novas patentes. “A Anvisa fica sobrecarregada com análises de pedidos que na maioria das vezes nem terão interesse comercial. São ideias. Tiramos essa obrigatoriedade e demos espaço para a Anvisa se preocupar com o que tem valor”, diz o relator.
Fonte: Demarest, em 20.09.2021